Estágio supervisionado não obrigatório

Art. 1º – O curso de Bacharelado em Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio de Janeiro prevê a realização de estágio supervisionado não obrigatório segundo os termos previstos na resolução CEG no 12/2008, com o objetivo de complementar sua formação.

Art 2º – A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar. O estudante do curso de Bacharelado em Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio de Janeiro deverá ter carga horária máxima de 20 (vinte) horas por semana, salvo quando ocorrer a seguinte situação especial:

§ 1º O aluno tiver integralizado no mínimo 90% de seu currículo excetuando-se as atividades curriculares complementares.

Parágrafo Único: até 30 horas semanais – o aluno precisa ter sido previamente aprovado em todas as disciplinas dos cinco primeiros períodos da grade curricular recomendada.

Documentação necessária:

Art. 3º – O aluno deverá encaminhar à coordenação de estágio do curso de Bacharelado em Ciências Atuariais os seguintes documentos para análise:

I. Histórico escolar atualizado;

II. CRID (Confirmação de Registro de Inscrição em Disciplinas) do período vigente;

III. Plano de Atividades do estagiário, assinado pelo estagiário e pela empresa, unidade da UFRJ ou agente de integração;

IV. Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelo estagiário e pela empresa, unidade da UFRJ ou agente de integração, de acordo com o modelo disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação – PR1/UFRJ;

V. Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais feita a favor do estagiário.

§ 1º O termo de compromisso deverá ser encaminhado à coordenação de estágio até 15 dias antes do início da vigência do mesmo.

Requisitos:

Art. 4º – A coordenação de estágio do curso de Bacharelado em Ciências Atuariais autorizará o aluno a realizar estágio caso ele atenda aos seguintes requisitos mínimos:

I. Atender aos Art. 2o e Art. 3o deste programa de estágio;

II. O estágio seja realizado em unidade da UFRJ, ou empresa ou o agente de integração que tenha convênio em vigor com a UFRJ, nos termos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PR1/UFRJ);

III. Tenha sido aprovado na disciplina Inferência Estatística I (MAD351);

IV. Não tenha ultrapassado o período máximo de integralização do curso de Bacharelado em Ciências Atuariais;

Art. 5º – As renovações do termo de compromisso deverão atender ao Art. 4o deste programa de estágio e deverão ser feitas a cada 6 meses, com os seguintes requisitos observados pela coordenação de estágio:

Apresentação do Termo Aditivo (TA) de estágio  assinado pelo estagiário e pela empresa, unidade da UFRJ ou agente de integração, de acordo com o modelo disponibilizado pela PR1.

I. Apresentação do relatório de atividades realizadas pelo estagiário durante o período de vigência do termo de compromisso, redigido pelo próprio;

II. Apresentação de avaliação do estagiário sobre as atividades realizadas no estágio, e a aprovação do mesmo, através do preenchimento de formulário fornecido pelo orientador do estágio a ser indicado pela coordenação de estágio;

III. Apresentação de avaliação do supervisor de estágio da empresa ou unidade da UFRJ sobre o desempenho do aluno, fornecido pela empresa, unidade da UFRJ ou agente de integração;

Art. 6º – Os casos omissos serão analisados pela coordenação de estágio e deverão ter seus pareceres aprovados pelo Conselho de Cursos do Instituto de Matemática.

Art. 7º – Ao final do contrato, casa não haja renovação ou haja mudança de estágio, deve ser enviado à Coordenação do curso de Bacharelado em Ciências Atuariais os seguintes documentos:

I. Relatório de atividades realizadas pelo estagiário durante o período de vigência do termo de compromisso de estágio, redigido pelo próprio;

II. Avaliação do supervisor de estágio da empresa ou unidade da UFRJ sobre o desempenho do aluno, fornecido pela empresa, unidade da UFRJ ou agente de integração;

III. Termo de rescisão de estágio, de acordo com o modelo disponibilizado pela PR1.